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Lei nº 9.035 de 03/05/1995
LEI 9035/1995ASSINADA 03.05.1995
Ementa
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9035-1995-05-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-05-03;9035
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Municípios de Araçatuba, Bauru, Piracicaba, Sorocaba e Marília, no Estado de São Paulo. Art. 2º Ficam criados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos em Comissão, código DAS-100, bem como as Gratificações pela Representação de Gabinete, constantes do Anexo desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.