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Lei nº 902 de 27/10/1949
LEI 902/1949ASSINADA 27.10.1949
Ementa
Dispõe sobre a situação dos oficiais dos Corpos e Quadros da Armada que reverteram ao serviço ativo em consequência da anistia concedida pelo Decreto-lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945.
Identificação
Norma: LEI-902-1949-10-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-27;902
Inteiro teor
Dispõe sobre a situação dos oficiais dos Corpos e Quadros da Armada que reverteram ao serviço ativo em consequência da anistia concedida pelo Decreto-lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os oficiais dos Corpos e Quadros da Armada, que reverteram ao serviço ativo, em conseqüência da anistia concedida pelo Decreto-lei número 7.474, de 18 de abril de 1945, serão colocados no Almanaque, na ordem de antigüidade. Parágrafo único. Será constituído um quadro especial (Q. A.) para êste oficiais, para efeito de promoção, até o final da carreira, que obedecerá aos princípios previstos na lei respectiva, sem prejuízo, entretanto das vagas para oficiais que permaneceram na atividade durante o afastamento daqueles. Art. 2º Os oficiais do Q. A. concorrerão ainda com os demais dos mesmos Corpos e Quadros, indistintamente, em todos os serviços e comissões, inclusive comandos. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Flávio Figueiredo de Medeiros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.