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Lei nº 9.018 de 30/03/1995
LEI 9018/1995ASSINADA 30.03.1995
Ementa
Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9018-1995-03-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-03-30;9018
Inteiro teor
Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 919, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os cargos de Natureza Especial, os do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as Funções Gratificadas nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, com exceção das Instituições Federais de Ensino, observarão, quanto ao número total e classificação, as quantidades constantes do Anexo a esta Lei. Parágrafo único. O Presidente da República aprovará, mediante apreciação e encaminhamento do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, as estruturas regimentais e os estatutos, estabelecendo a correlação entre as competências, atribuições e funções e os diferentes níveis dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas, tendo em vista as disposições legais pertinentes. Art. 2º. O quantitativo constante do Anexo a esta Lei contempla todos os cargos e funções criados ou transformados por legislações específicas editadas até 30 de dezembro de 1994. Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 866, de 27 de janeiro de 1995. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de março de 1995 174º da Independência e 107º da República. SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.