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Lei nº 9.010 de 29/03/1995
LEI 9010/1995ASSINADA 29.03.1995
Ementa
Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9010-1995-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-03-29;9010
Inteiro teor
Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados membros. Art. 2º. Na designação da doença e de seus derivados, far-se-á uso da terminologia oficial constante da relação abaixo: TERMINOLOGIA OFICIAL TERMINOLOGIA SUBSTITUÍDA Hanseníase Lepra Doente de Hanseníase Leproso, Doente de Lepra Hansenologia Leprologia Hansenologista Leprologista Hansênico Leprótico Hansenóide Lepróide Hansênide Lépride Hansenoma Leproma Hanseníase Virchoviana Lepra Lepromotosa Hanseníase Tuberculóide Lepra Tuberculóide Hanseníase Dimorfa Lepra Dimorfa Hanseníase Indeterminada Lepra Indeterminada Antígeno de Mitsuda Lepromina Hospital de Dermatologia Leprosário, Leprocômio Sanitária, de Patologia Tropical ou Similares Art. 3º. Não terão curso nas repartições dos Governos, da União e dos Estados, quaisquer papéis que não observem a terminologia oficial ora estabelecida, os quais serão imediatamente arquivados, notificando-se a parte. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Adib Jatene
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.