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Lei nº 9.002 de 16/03/1995
LEI 9002/1995ASSINADA 16.03.1995
Ementa
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.
Identificação
Norma: LEI-9002-1995-03-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-03-16;9002
Inteiro teor
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 910, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994." Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850, de 20 de janeiro de 1995. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.