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Lei nº 90 de 12/09/1947
LEI 90/1947ASSINADA 12.09.1947
Ementa
Concedo ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira , filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00, no corrente exercício.
Identificação
Norma: LEI-90-1947-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-12;90
Inteiro teor
Concedo ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira , filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00, no corrente exercício. O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' concedido ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), no corrente exercício. Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial , para atender à despesa com o auxílio a que se refere o artigo anterior, Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.