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Lei nº 90 de 12/09/1947

LEI 90/1947ASSINADA 12.09.1947
Ementa
Concedo ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira , filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00, no corrente exercício.
Identificação
Norma: LEI-90-1947-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-12;90
Inteiro teor
Concedo ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira , filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00, no corrente exercício.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), no corrente exercício.

Art. 2º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito
especial , para atender à despesa com o auxílio a que se refere o artigo
anterior,

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 90 de 12/09/1947 · O FICO