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Lei nº 9 de 20/12/1946
LEI 9/1946ASSINADA 20.12.1946
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 para atender as despesas com o prosseguimento da construção dos trechos ferroviários Campina Grande-Soledade e Palmeira dos Índios-Colégio.
Identificação
Norma: LEI-9-1946-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1946-12-20;9
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 para atender as despesas com o prosseguimento da construção dos trechos ferroviários Campina Grande-Soledade e Palmeira dos Índios-Colégio. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o prosseguimento da construção dos trechos ferroviários Campina Grande e Soledade e Palmeira dos Índios a Colégio, a cargo da "The Great Western of Brazil Bailway Company Limited", devendo ser aplicada no primeiro trecho a importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) e no segundo, Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.