Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 49 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 8.996 de 24/02/1995

LEI 8996/1995ASSINADA 24.02.1995
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8996-1995-02-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-24;8996
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 876, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão aferidas pelo Inventariante do extinto Ministério da Integração Regional.

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revoga-se a Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.996 de 24/02/1995 · O FICO