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Lei nº 8.994 de 24/02/1995
LEI 8994/1995ASSINADA 24.02.1995
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Identificação
Norma: LEI-8994-1995-02-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-24;8994
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 874, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, a fim de dar seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Parágrafo único. Na implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos § 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993. Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.