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Lei nº 899 de 26/10/1949
LEI 899/1949ASSINADA 26.10.1949
Ementa
Autoriza doação de imóveis ao Município de Palmeira, do Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-899-1949-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-26;899
Inteiro teor
Autoriza doação de imóveis ao Município de Palmeira, do Estado do Paraná. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Palmeira, do Estado Paraná, a fim de que seja construído no terreno o novo edifício da Prefeitura Municipal, os dois imóveis seguintes que a União possui na cidade, avaliados juntamente em Cr$ 90.000.00 (noventa mil cruzeiros) e havidos no processo de arrecadação de herança jacente de Moisés Erichsen, declarada vacante por sentença de 4 de abril de 1945 de juízo dessa comarca: a) uma casa velha, sita à Praça Marechal Floriano Peixoto nº 2, com terreno que mede vinte metros de frente e vinte e cinco metros e sessenta centímetros de fundo; b) uma casa sita à rua 15 de Novembro nº 17, com terreno que mede dezessete metros e setenta e cinco centímetros de frente com fundo correspondente. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.