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Lei nº 8.983 de 02/02/1995

LEI 8983/1995ASSINADA 02.02.1995
Ementa
Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8983-1995-02-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-02;8983
Inteiro teor
Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos em comissão e efetivos constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.983 de 02/02/1995 · O FICO