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Lei nº 898 de 25/10/1949
LEI 898/1949ASSINADA 25.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para despesa com aquisição de material.
Identificação
Norma: LEI-898-1949-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-25;898
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para despesa com aquisição de material. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a aquisição de móveis, artigos e utensílios de escritório, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.