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Lei nº 8.979 de 13/01/1995
LEI 8979/1995ASSINADA 13.01.1995
Ementa
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977.
Identificação
Norma: LEI-8979-1995-01-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-01-13;8979
Inteiro teor
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saberque o CongressoNacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Nas vendas a prestação de artigos de qualquer natureza e na respectiva publicidade escrita e falada será obrigatória a declaração do preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação. ....................................................................................................." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,13de janeirode 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.