← Voltar para leis
Lei nº 8.978 de 09/01/1995
LEI 8978/1995ASSINADA 09.01.1995
Ementa
Dispõe sobre a construção de creches e estabelecimentos de pré-escola.
Identificação
Norma: LEI-8978-1995-01-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-01-09;8978
Inteiro teor
Dispõe sobre a construção de creches e estabelecimentos de pré-escola. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os conjuntos residenciais financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação deverão, prioritariamente, contemplar a construção de creches e pré-escolas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza José Serra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.