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Lei nº 8.972 de 29/12/1994

LEI 8972/1994ASSINADA 29.12.1994
Ementa
Inclui as categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8972-1994-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-12-29;8972
Inteiro teor
Inclui as categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, criada pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 e regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, passam a integrar o nível de assistente, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os padrões e classes iniciais das categorias funcionais que compõem a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os efeitos desta Lei incidem, igualmente, sobre os proventos de aposentadorias e pensões decorrentes do falecimento de servidor que, em atividade, tenha pertencido às categorias funcionais mencionadas no art. 1º.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.972 de 29/12/1994 · O FICO