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Lei nº 897 de 24/10/1949

LEI 897/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial ao Poder Judiciário para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-897-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;897
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial ao Poder Judiciário para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 33.100.00 (trinta e três mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação de representação relativa ao período de outubro a dezembro de 1947.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 897 de 24/10/1949 · O FICO