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Lei nº 8.962 de 26/12/1994

LEI 8962/1994ASSINADA 26.12.1994
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8962-1994-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-12-26;8962
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, e nos termos da Medida Provisória nº 730, de 25 de novembro de 1994, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (hum bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.962 de 26/12/1994 · O FICO