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Lei nº 8.960 de 23/12/1994
LEI 8960/1994ASSINADA 23.12.1994
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8960-1994-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-12-23;8960
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.993, de 9 de novembro de 1994 e nos termos da Medida Provisória nº 730, de 25 de novembro de 1994, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e onze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta lei, respectivamente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Beni Veras
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.