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Lei nº 896 de 24/10/1949
LEI 896/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas da Comissão do Vale do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-896-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;896
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas da Comissão do Vale do São Francisco. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas relativas ao exercício de 1949, a cargo da Comissão do Vale do São Francisco, de acôrdo com a seguinte especificação : Pessoal Cr$ a) Pessoal em comissão, contratados, mensalista, diaristas e outras despesas com pessoal.. 4.500.000,00 Material Cr$ a) Material premanente e de consumo e Despesas diversas .............. 1.500.000,00 Serviços, Encargos e Eventuais Cr$ a) Execução de estudos, observações e pesquisas destinadas à elaboração do plano geral de aproveitamento do Vale do São Francisco ......................................2.000.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.