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Lei nº 896 de 24/10/1949

LEI 896/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas da Comissão do Vale do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-896-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;896
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas da Comissão do Vale do São Francisco.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a
abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 8.000.000,00
(oito milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas relativas ao
exercício de 1949, a cargo da Comissão do Vale do São Francisco, de acôrdo com a
seguinte especificação :

Pessoal

Cr$

a) Pessoal em comissão, contratados, mensalista, diaristas e
outras despesas com pessoal.. 4.500.000,00

Material

Cr$

a) Material premanente e de consumo e Despesas diversas ..............
1.500.000,00

Serviços, Encargos e
Eventuais Cr$

a) Execução de estudos, observações e pesquisas destinadas à
elaboração do plano geral de aproveitamento do Vale do São Francisco
......................................2.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência
61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 896 de 24/10/1949 · O FICO