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Lei nº 8.954 de 13/12/1994

LEI 8954/1994ASSINADA 13.12.1994
Ementa
Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8954-1994-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-12-13;8954
Inteiro teor
Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Estados do Amapá e Roraima, com sede nas capitais dos referidos Estados.

Art. 2º Para o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, constantes do Anexo III da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, sem aumento de despesa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Sérgio Cutolo dos Santos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.954 de 13/12/1994 · O FICO