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Lei nº 895 de 24/10/1949
LEI 895/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar em reforço de dotações do Orçamento de 1949.
Identificação
Norma: LEI-895-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;895
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar em reforço de dotações do Orçamento de 1949. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 3.884.487,80 (três milhões oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), destinado a refôrço das seguintes dotações do Anexo 25 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1949 (Lei nº 537, de 24 de dezembro de 1948): VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Subconsignação 01 - Pessoal Permanente. 05 - Justiça do Trabalho. Cr$ Cr$ 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 03 - 3ª Região ...........................................................992.050,00 04 - 4ª Região ........................................................1.079.980,00 08 - 8ª Região ............................................................. 5.880,00 2.077.910,00 Consignação III - Vantagens Subconsignação 14 - Gratificação de Representação. 05 - Justiça do Trabalho. 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 01 - 1ª Região...........................................86. 010,40 03 - 3ª Região..........................................114. 681,20 04 - 4ª Região..........................................229. 362,40 05 - 5ª Região.........................................114. 681,20 06 - 6ª Região..........................................143. 352,00 07 - 7ª Região............................................86.010,00 08 - 8ª Região ...........................................57.340,60 831 437,80 Consignação VII - Outras despesas com pessoal Subconsignação 31 - Substituições 05 - Justiça do Trabalho 01 - Tribunal Superior do Trabalho.....................129.200,00 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 02 - 2ª Região..................................................138.160,00 03 - 3ª Região..................................................129.360,00 04 - 4ª Região..................................................135.040,00 05 - 5ª Região ..................................................55.440,00 06 - 6ª Região.................................................230.000,00 08 - 8ª Região................................................. 97.940,00 785. 940,00 915.140,00 3.824.487,80 VERBA 2 - MATERIAL Consignação I - - Material Permanente Subconsignação 02 - Automóveis de passageiros, etc. 05 - Justiça do Trabalho 01 - Tribunal Superior do Trabalho ................................................................... 60.000,00 Total ........................................................................................................... 3.884.487,80 Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.