Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 895 de 24/10/1949

LEI 895/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar em reforço de dotações do Orçamento de 1949.
Identificação
Norma: LEI-895-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;895
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar em reforço de dotações do Orçamento de 1949.

O Presidente da
República

Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 3.884.487,80 (três
milhões oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete
cruzeiros e oitenta centavos), destinado a refôrço das seguintes dotações do
Anexo 25 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1949 (Lei nº 537, de 24 de
dezembro de 1948):

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal
Permanente

Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

05 - Justiça do
Trabalho.
Cr$
Cr$

02 - Tribunais
Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

03 - 3ª Região
...........................................................992.050,00

04 - 4ª Região
........................................................1.079.980,00

08 - 8ª Região
.............................................................
5.880,00
2.077.910,00

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 14 - Gratificação de Representação.

05 - Justiça do Trabalho.

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e
Juntas de Conciliação e Julgamento.

01 - 1ª
Região...........................................86.
010,40

03 - 3ª
Região..........................................114.
681,20

04 - 4ª
Região..........................................229.
362,40

05 - 5ª
Região.........................................114.
681,20

06 - 6ª
Região..........................................143.
352,00

07 - 7ª
Região............................................86.010,00

08 - 8ª Região
...........................................57.340,60 831
437,80

Consignação VII - Outras despesas com
pessoal

Subconsignação 31 - Substituições

05 - Justiça do Trabalho

01 - Tribunal Superior do
Trabalho.....................129.200,00

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e
Juntas de Conciliação e Julgamento

02 - 2ª
Região..................................................138.160,00

03 - 3ª
Região..................................................129.360,00

04 - 4ª
Região..................................................135.040,00

05 - 5ª
Região ..................................................55.440,00

06 - 6ª
Região.................................................230.000,00

08 - 8ª
Região................................................. 97.940,00
785. 940,00

915.140,00 3.824.487,80

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação I - - Material
Permanente

Subconsignação 02 - Automóveis de passageiros, etc.

05 - Justiça do Trabalho

01 - Tribunal Superior do Trabalho
................................................................... 60.000,00

Total
........................................................................................................... 3.884.487,80

Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.
DUTRA.
Guilherme da
Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 895 de 24/10/1949 · O FICO