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Lei nº 8.938 de 25/11/1994
LEI 8938/1994ASSINADA 25.11.1994
Ementa
Altera o art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8938-1994-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-25;8938
Inteiro teor
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 682, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.