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Lei nº 893 de 24/10/1949

LEI 893/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para auxiliar a conclusão de monumento a José Joaquim Seabra.
Identificação
Norma: LEI-893-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;893
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para auxiliar a conclusão de monumento a José Joaquim Seabra.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para auxiliar a conclusão do monumento a José Joaquim Seabra, que está sendo construído na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Êsse auxílio será entregue à Comissão Pró-Monumento Doutor José Joaquim Seabra.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 893 de 24/10/1949 · O FICO