← Voltar para leis
Lei nº 893 de 24/10/1949
LEI 893/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para auxiliar a conclusão de monumento a José Joaquim Seabra.
Identificação
Norma: LEI-893-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;893
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para auxiliar a conclusão de monumento a José Joaquim Seabra. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para auxiliar a conclusão do monumento a José Joaquim Seabra, que está sendo construído na cidade do Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Êsse auxílio será entregue à Comissão Pró-Monumento Doutor José Joaquim Seabra. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.