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Lei nº 8.922 de 25/07/1994

LEI 8922/1994ASSINADA 25.07.1994
Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Identificação
Norma: LEI-8922-1994-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-25;8922
Inteiro teor
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

"Art. 20. .............................................................................
.................................................................................................

XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.922 de 25/07/1994 · O FICO