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Lei nº 892 de 24/10/1949

LEI 892/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Identificação
Norma: LEI-892-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;892
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), cuja importância será entregue à Fundação Abrigo do Cristo Redentor como auxílio extraordinário para manutenção e desenvolvimento dos seus serviços de assistência à infância desamparada.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 892 de 24/10/1949 · O FICO