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Lei nº 8.910 de 08/07/1994

LEI 8910/1994ASSINADA 08.07.1994
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8910-1994-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-08;8910
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 495, de 10 de maio de 1994.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.910 de 08/07/1994 · O FICO