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Lei nº 891 de 24/10/1949
LEI 891/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Permite a recuperação de título da Dívida Pública ao portador.
Identificação
Norma: LEI-891-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;891
Inteiro teor
Permite a recuperação de título da Dívida Pública ao portador. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revogado o art. 1º do Decreto-lei nº 6.961, de 16 de outubro de 1944, que dispõe sôbre o pagamento de juros dos títulos da Dívida Pública ao portador, e dá outras providências. Art. 2º A recuperação de títulos da Dívida Pública federal, estadual ou municipal, emitidos ao portador, ou dos nominativos endossados ao portador, ou em branco, processar-se-á de conformidade com as disposições dos arts. 336 e 342 do Decreto-lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código do Processo Civil). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.