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Lei nº 8.908 de 06/07/1994

LEI 8908/1994ASSINADA 06.07.1994
Ementa
Dispõe sobre a assunção da dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau e ao Fundo de Marinha Mercante - FMM e dá outras providências para a recuperação do Lloyd Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-8908-1994-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-06;8908
Inteiro teor
Dispõe sobre a assunção da dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau e ao Fundo de Marinha Mercante - FMM e dá outras providências para a recuperação do Lloyd Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a União autorizada a assumir dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro LLOYDBRÁS, junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau, em valor equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$ 32,072,000.00 (trinta e dois milhões e setenta e dois mil dólares americanos), decorrente de operação de crédito externo.

Art. 2º. Fica a União autorizada a assumir a dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro LLOYDBRÁS, junto ao Fundo de Marinha Mercante (FMM), em valor equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$ 167,165,000.00 (cento e sessenta e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil dólares americanos).

Art. 3º. (VETADO)

Art. 4º. O crédito originário da assunção das dívidas mencionadas nos artigos anteriores será utilizado para aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

Art. 5º. (VETADO)

Art. 6º. (VETADO)

Art. 7º. (VETADO)

Art. 8º. (VETADO)

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nº 452, de 23 de março de 1994, nº 475, de 20 de abril de 1994, nº 499, de 19 de maio de 1994.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. São revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Rubens Bayma Denys
Beni Veras

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.908 de 06/07/1994 · O FICO