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Lei nº 890 de 24/10/1949

LEI 890/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Inclui no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores o cargo de Desenhista Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-890-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;890
Inteiro teor
Inclui no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores o cargo de Desenhista Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É incluído o cargo de Desenhista Civil, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, como cargo isolado de provimento efetivo, padrão I.

Parágrafo único. O título de nomeação do atual ocupante dêsse cargo será apostilado pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 890 de 24/10/1949 · O FICO