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Lei nº 89 de 12/09/1947

LEI 89/1947ASSINADA 12.09.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 252.480,00, como suplementação da verba destinada, àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-89-1947-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-12;89
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 252.480,00, como suplementação da verba destinada, àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar
de duzentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$....
252.480,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do anexo nº 16, do vigente
Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a
saber:

VERBA 1 -
PESSOAL

Consignação III
- Vantagens

S. C. nº 19 - Auxílio para diferença de
caixa:

Cr$

11. Alfândegas
...........................................................................................................................
71.280,00
12. Caixa de
amortização..............................................................................................................
1.320,00
13. Casa da Moeda
....................................................................................................................
11.700,00
21. Delegacia do Tesouro
Brasileiro no
Exterior..............................................................................
7.200,00
22. Delegacias Fiscais
..................................................................................................................
73.160,00
31. Recebedoria do Distrito
Federal..............................................................................................
45.900,00
32. Recebedoria Federal em São
Paulo
........................................................................................
41. 920.00

252.480,00

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência. e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 89 de 12/09/1947 · O FICO