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Lei nº 89 de 12/09/1947
LEI 89/1947ASSINADA 12.09.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 252.480,00, como suplementação da verba destinada, àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-89-1947-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-12;89
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 252.480,00, como suplementação da verba destinada, àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$.... 252.480,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber: VERBA 1 - PESSOAL Consignação III - Vantagens S. C. nº 19 - Auxílio para diferença de caixa: Cr$ 11. Alfândegas ........................................................................................................................... 71.280,00 12. Caixa de amortização.............................................................................................................. 1.320,00 13. Casa da Moeda .................................................................................................................... 11.700,00 21. Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.............................................................................. 7.200,00 22. Delegacias Fiscais .................................................................................................................. 73.160,00 31. Recebedoria do Distrito Federal.............................................................................................. 45.900,00 32. Recebedoria Federal em São Paulo ........................................................................................ 41. 920.00 252.480,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência. e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.