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Lei nº 8.899 de 29/06/1994

LEI 8899/1994ASSINADA 29.06.1994

Lei do Passe Livre Interestadual para Pessoa Portadora de Deficiência (1994)

Ementa
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Identificação
Norma: LEI-8899-1994-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-06-29;8899
Inteiro teor
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Cláudio Ivanof Lucarevschi
Leonor Barreto Franco

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.899 de 29/06/1994 · O FICO