← Voltar para leis
Lei nº 8.899 de 29/06/1994
LEI 8899/1994ASSINADA 29.06.1994
Lei do Passe Livre Interestadual para Pessoa Portadora de Deficiência (1994)
Ementa
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Identificação
Norma: LEI-8899-1994-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-06-29;8899
Inteiro teor
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Cláudio Ivanof Lucarevschi Leonor Barreto Franco
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.