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Lei nº 8.886 de 16/06/1994

LEI 8886/1994ASSINADA 16.06.1994
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8886-1994-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-06-16;8886
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou Medida Provisória nº 504, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.886 de 16/06/1994 · O FICO