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Lei nº 8.882 de 03/06/1994
LEI 8882/1994ASSINADA 03.06.1994
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor".
Identificação
Norma: LEI-8882-1994-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-06-03;8882
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte 1º, renumerando-se como §§ 2º e 3º os atuais 1º e 2º: "Art. 20. ........................................................................................... ............................................................................................................ § 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.