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Lei nº 8.879 de 20/05/1994
LEI 8879/1994ASSINADA 20.05.1994
Ementa
Altera a redação do art. 69 da Lei n° 8.672, de 6 de julho de 1993, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8879-1994-05-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-05-20;8879
Inteiro teor
Altera a redação do art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69. No prazo de noventa dias contados da publicação desta lei, o Poder Executivo proporá a estrutura para financiamento do fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo e do Conselho Superior de Desportos. § 1º Enquanto não for aprovada a estrutura para o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo (Fundesp), os recursos previstos no art. 43 desta lei serão geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conta específica com contabilidade em separado. § 2º Cabe à Secretaria de Desportos decidir sobre a relevância e a adequação técnica dos projetos e atividades a serem executados e elaborar, sob supervisão ministerial, os respectivos planos de aplicação." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.