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Lei nº 8.875 de 29/04/1994
LEI 8875/1994ASSINADA 29.04.1994
Ementa
Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
Identificação
Norma: LEI-8875-1994-04-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-04-29;8875
Inteiro teor
Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor - URV, correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson. Parágrafo único . A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.