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Lei nº 887 de 24/10/1949

LEI 887/1949ASSINADA 24.10.1949
Ementa
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 2.113, de 5 de abril de 1940.
Identificação
Norma: LEI-887-1949-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;887
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 2.113, de 5 de abril de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 2.113, de 5 de abril de 1940, passa a ter a seguinte redação:

"As gratificações a que se referem os artigos anteriores serão deferidas pelo Presidente da República em cada caso concreto, dentro dos limites do crédito que lhes fôr destinado, considerado o tempo de execução do trabalho especial e, ouvido, prèviamente, sôbre a natureza dêste, o Departamento Nacional de Saúde Pública, quando não declarada em lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Flávio Figueiredo de
Medeiros
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana

Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honório Monteiro

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 887 de 24/10/1949 · O FICO