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Lei nº 8.867 de 14/04/1994

LEI 8867/1994ASSINADA 14.04.1994
Ementa
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8867-1994-04-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-04-14;8867
Inteiro teor
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados cinqüenta cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código TST.DAS.100, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º. Para o provimento dos cargos criados por esta lei, observar-se-ão, além dos requisitos constantes do Anexo, as seguintes condições:

I - não poderão ser nomeados parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de magistrados e procuradores do Tribunal Superior do Trabalho, em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional mediante aprovação em concurso público.

II - para os cargos de Diretor de Serviço e Diretor de Secretaria de Seção especializada só poderão ser nomeados servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.867 de 14/04/1994 · O FICO