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Lei nº 8.865 de 29/03/1994

LEI 8865/1994ASSINADA 29.03.1994
Ementa
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-8865-1994-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-03-29;8865
Inteiro teor
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.865 de 29/03/1994 · O FICO