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Lei nº 8.855 de 23/02/1994
LEI 8855/1994ASSINADA 23.02.1994
Ementa
Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para especificar como sendo 2ª a Junta de Conciliação e Julgamento de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Identificação
Norma: LEI-8855-1994-02-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-02-23;8855
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para especificar como sendo 2ª a Junta de Conciliação e Julgamento de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 19 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. Ficam criadas, na 10ª Região da Justiça do Trabalho, vinte e cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas no Distrito Federal, em Taguatinga (1ª e 2ª); nove no Estado de Goiás, sendo duas em Goiânia (5ª e 6ª) e uma em Caldas Novas, Formosa, Gurupi, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu; três no Estado do Mato Grosso, sendo uma em Cuiabá (2ª), Cáceres e Colider, dez no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo duas em Campo Grande (2ª e 3ª) e uma em Aquidauana, Amambaí, Coxim, Dourados (2ª), Mundo Novo, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas e uma no Estado de Tocantins, em Miracema do Norte." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.