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Lei nº 8.851 de 31/01/1994
LEI 8851/1994ASSINADA 31.01.1994
Ementa
Institui o Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf).
Identificação
Norma: LEI-8851-1994-01-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-01-31;8851
Inteiro teor
Institui o Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Plano Regional de Desenvolvimento Econômico e Social para a Região Nordeste conterá o plano específico denominado Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf), de conformidade com o disposto no inciso IV do § 2º, e § 3º do art. 43, da Constituição Federal. Art. 2º O Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf) terá a mesma periodicidade do Plano Plurianual a que se refere o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, juntamente com o qual será votado. Art. 3º A execução, coordenação, acompanhamento e avaliação do Planvasf caberão aos órgãos competentes do Poder Executivo. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.