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Lei nº 885 de 21/10/1949

LEI 885/1949ASSINADA 21.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde destinado ao pagamento de auxílio para diferença de caixa.
Identificação
Norma: LEI-885-1949-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-21;885
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde destinado ao pagamento de auxílio para diferença de caixa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 5.702,00 (cinco mil setecentos e dois cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio para diferença de caixa, relativo ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1949, concedido a Francisco de Assis Carvalho Júnior Tesoureiro referência XXIII, extranumerário-mensalista, do Serviço Nacional de Febre Amarela.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 885 de 21/10/1949 · O FICO