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Lei nº 8.848 de 28/01/1994

LEI 8848/1994ASSINADA 28.01.1994
Ementa
Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8848-1994-01-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-01-28;8848
Inteiro teor
Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 400, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º No ano-calendário de 1994, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de que tratam os arts. 7º, 8º e 12, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva:

BASE DE CALCULO
(EM UFIR)

PARCELA A DEDUZIR DA BASE DE CALCULO
(EM UFIR)

ALIQUOTA

Até 1.000

-

Isento

Acima de 1.000 até 1.950

1.000

15,0%

Acima de 1.950 até 18.000

1.415

26,6%

Acima de 18.000

5.395

35,0%

Parágrafo único. O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês.

Art. 2º O imposto de renda progressivo de que trata o art. 16 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será calculado de acordo com a seguinte tabela, para fins da declaração de ajuste anual a ser apresentada no ano de 1995.

BABE DE CALCULO
(ER UFIR)

PARCELA A DEDUZIR DA BASE DE CÁLCULO
(EM UFIR)

ALÍQUOTA

Até 12.000

-

Isento

Acima de 12.000 até 23.400

12.000

15,0%

Acima de 23.400 até 216.000

16.980

26,6%

Acima de 216.000

64.740

35,0%

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.848 de 28/01/1994 · O FICO