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Lei nº 8.848 de 28/01/1994
LEI 8848/1994ASSINADA 28.01.1994
Ementa
Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8848-1994-01-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1994-01-28;8848
Inteiro teor
Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 400, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º No ano-calendário de 1994, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de que tratam os arts. 7º, 8º e 12, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva: BASE DE CALCULO (EM UFIR) PARCELA A DEDUZIR DA BASE DE CALCULO (EM UFIR) ALIQUOTA Até 1.000 - Isento Acima de 1.000 até 1.950 1.000 15,0% Acima de 1.950 até 18.000 1.415 26,6% Acima de 18.000 5.395 35,0% Parágrafo único. O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês. Art. 2º O imposto de renda progressivo de que trata o art. 16 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será calculado de acordo com a seguinte tabela, para fins da declaração de ajuste anual a ser apresentada no ano de 1995. BABE DE CALCULO (ER UFIR) PARCELA A DEDUZIR DA BASE DE CÁLCULO (EM UFIR) ALÍQUOTA Até 12.000 - Isento Acima de 12.000 até 23.400 12.000 15,0% Acima de 23.400 até 216.000 16.980 26,6% Acima de 216.000 64.740 35,0% Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR CHAGAS RODRIGUES 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.