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Lei nº 8.840 de 27/12/1993

LEI 8840/1993ASSINADA 27.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.829.717.756,00, para fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8840-1993-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-27;8840
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.829.717.756,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 3.781.673.878,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 48.043.878,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III desta lei, nos montantes especificados.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.840 de 27/12/1993 · O FICO