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Lei nº 884 de 21/10/1949

LEI 884/1949ASSINADA 21.10.1949
Ementa
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 8.724, de 18 de janeiro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-884-1949-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-21;884
Inteiro teor
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 8.724, de 18 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 8.724, de 18 de janeiro de 1946 que dispõem sôbre a forma de provimento dos cargos das carreiras de Tecnologista-Engenheiro e Tecnologista-Químico do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º O provimento dos cargos das mencionadas carreiras será feito de acôrdo com as normas gerais e conservadas, ainda, as instruções expedidas pelo órgão competente para realizar o respectivo concurso.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 884 de 21/10/1949 · O FICO