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Lei nº 8.834 de 23/12/1993
LEI 8834/1993ASSINADA 23.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de Cr$ 84.092.394.231,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8834-1993-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-23;8834
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de Cr$ 84.092.394.231,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 82.632.518.493,00 (oitenta e dois bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e dezoito mil e quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.459.875.738,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e setecentos e trinta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta lei. Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes e de transferências na forma do Anexo III desta lei, nos montantes especificados. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.