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Lei nº 8.833 de 23/12/1993

LEI 8833/1993ASSINADA 23.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.190.597.716.,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8833-1993-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-23;8833
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.190.597.716.,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 115.190.597.716,00 (cento e quinze bilhões, cento e noventa milhões, quinhentos e noventa e sete mil e setecentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.833 de 23/12/1993 · O FICO