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Lei nº 8.820 de 22/12/1993
LEI 8820/1993ASSINADA 22.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 611.452.849.308,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8820-1993-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-22;8820
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 611.452.849.308,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 611.452.849.308,00 (seiscentos e onze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e trezentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de diversas receitas, indicado no Anexo II desta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.