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Lei nº 882 de 21/10/1949
LEI 882/1949ASSINADA 21.10.1949
Ementa
Considera de utilidade pública a Liga contra a Lepra do Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-882-1949-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-21;882
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Liga contra a Lepra do Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Liga contra a Lepra, sociedade civil, com personalidade jurídica, situada em Belém, no Estado do Pará. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.