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Lei nº 8.816 de 22/12/1993
LEI 8816/1993ASSINADA 22.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de Cr$ 450.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8816-1993-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-22;8816
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de Cr$ 450.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - Em Moeda e de remanejamento de recursos indicados no Anexo II desta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.