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Lei nº 881 de 20/10/1949
LEI 881/1949ASSINADA 20.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de créditos especiais para auxiliar regiões flageladas por calamidade pública.
Identificação
Norma: LEI-881-1949-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-20;881
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos especiais para auxiliar regiões flageladas por calamidade pública. O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, aos Ministérios da Viação e Obras Públicas, da Educação e Saúde e da Agricultura, créditos especiais no total de ............ Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), que serão aplicados, com fundamento no artigo 18 § 2º, da Constituição Federal, em socorro aos Estados do Amazonas e do Pará, bem como nas demais regiões flageladas, pela enchente do Rio Amazonas e dos seus afluentes. Parágrafo único. A aplicação terá especialmente por objeto: a) a reconstrução ou reparo das obras públicas atingidas pela inundação, a desobstrução das vias de comunicação terrestres, fluviais ou lacustres, e o reparo dos flutuantes, marombas, embarcações de regatão e outros meios de transporte danificados; b) a assistência e o amparo às populações ribeirinhas vítimas de enfermidades ou despejadas dos seus bens, em conseqüência da enchente, compreendida a restauração das habitações; c) a recuperação das lavouras, da pecuária, dos aparelhamentos agrários e das instalações rurais, que tenham sido destruídos ou sofrido dano. Art. 2º A execução desta Lei obedecerá a um plano, que será elaborado urgentemente pelos três aludidos Ministérios, com a colaboração dos Governadores dos Estados e Territórios interessados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de Outubro de 1949. NEREU RAMOS.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.